JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. 1. Nos termos da Lei nº 11.636/2007 e da Resolução STJ nº 4/2013, que dispõem sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal, é necessário o recolhimento de custas na interposição de embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.151.336/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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