JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Rescisória com pedido de antecipação de tutela contra decisão em Mandado de Segurança que debateu a aplicação de teto remuneratório sobre prêmio anual de produtividade da Sefaz. A decisão que indeferiu antecipação de tutela (requerida para suspender a exigibilidade da decisão de origem) foi mantida em Agravo Regimental. 2. Ao apontar a existência do fumus boni iuris para a concessão da medida, o recorrente se limita a afirmar que "o acórdão rescindendo reconheceu um direito adquirido contra toda a jurisprudência do STF" e que houve "violação literal às regras dos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e art. 17 do ADCT e arts. 8º e 9º da EC 41/2003, reforçando a verossimilhança das alegações", sem cotejar julgados com o caso concreto ou subsumir o caso dos autos nas normas referidas. Incidência da Súmula 284/STF. 3. O periculum in mora foi examinado sob a ótica de falta de risco iminente de dano à luz do resultado de Embargos à Execução. Revisar o tópico esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Fica afastada a violação do art. 535 do CPC, porquanto o tema do periculum foi abordado expressamente pelo acórdão recorrido. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.322.103/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
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