Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA DIANTE DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida - 2,4 kg (dois quilogramas e quatro decigramas) de cocaína - não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 2. A pretensão de fixação de regime prisional inicial menos rigoroso…