JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A quantidade de droga apreendida - 440,10g (quatrocentos e quarenta gramas e dez centigramas) de maconha - não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se mostrar a medida insuficiente para a reprovação e prevenção do delito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 213.195/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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