- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA DIANTE DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida - 2,4 kg (dois quilogramas e quatro decigramas) de cocaína - não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 2. A pretensão de fixação de regime prisional inicial menos rigoroso não foi objeto do recurso especial, não podendo a questão ser diretamente analisada em agravo regimental, sob pena de inovação recursal. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no REsp n. 1.339.143/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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