JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Intempestividade superada com juntada de documentação comprovando a suspensão do expediente forense no dia 6.10.2008 (Provimento 1482/2008 do TJ/SP, às fls. 716-717), considerando a mudança de entendimento desta Corte no julgamento do AgRg no AREsp n. 137.141/SE. - Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n. 12.322/2010), compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. - Na espécie, o agravo de instrumento não foi instruído com a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao subscritor do agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.204.380/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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