Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA: ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EARE…