JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. Os julgados proferidos em sede de recurso ordinário em mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.353.628/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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