- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ISOLADA DO ACRÉSCIMO DECORRENTE AO CONCURSO DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N.º 497/STF. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A prescrição penal é causa de extinção da punibilidade de crimes e, não, de acréscimo derivado de simples causa de aumento de pena. Posição que se compatibiliza com o entendimento firmado na Súmula n.º 497/STF, segundo a qual "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 261.662/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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