JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 19/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL AMPARADO EM PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA POR AUTORIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE DETALHADA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE INVERSÃO DO JULGADO, COM A CONCLUSÃO DE QUE HOUVE MERA PRESUNÇÃO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DEMORADA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido explicitou, por meio de detalhada fundamentação, que o lançamento tributário não está eivado de qualquer ilegalidade ou presunção por parte das autoridades tributárias e que os autos de infração e consequentes procedimentos administrativos foram conduzidos de forma legítima pelo Fisco, tendo este demonstrado, por meio de auditoria contábil, as infrações tributárias imputadas à empresa contribuinte. 2. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente aprofundada incursão no acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 42.065/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 19/4/2013.)
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