JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
10/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 10/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PECULATO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RELAÇÃO A OUTRO DELITO. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 327, § 2º, DO CP. INCLUSÃO INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. 1. A exasperação da pena-base está devidamente fundamentada no desvalor atribuído às circunstâncias do crime, uma vez que não está lastreada apenas no tempo em que foi a conduta praticada, mas, principalmente, no fato de que houve falsidade ideológica na prática delitiva, a qual se considerou absorvida pelo peculato, pela aplicação do princípio da consunção. 2. A análise da proporcionalidade da reprimenda aplicada é feita em relação à gravidade dos fatos que estão sendo analisados, e não quanto a fatos julgados em outro processo. 3. A alegação de que seria inaplicável a causa de aumento do art. 327, § 2º, do Código Penal ao caso concreto, em razão da ausência de pedido do Ministério Público, foi trazida apenas por ocasião do regimental, o qual não comporta inovação em relação ao que foi deduzido no recurso especial. 4. Sendo a reprimenda superior a 4 anos, inviável o pedido de fixação de regime aberto ou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.284.943/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 10/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE PECULATO-FURTO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE, SE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTRAPOLAM AS NORMAIS À ESPÉCIE. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ART. 327, § 2º, DO CP. FALTA DE PROVAS QUANTO À OCUPAÇÃO DE CARGO GERENCIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, se posicionou no sentido da exclusão da causa de aumento prevista no art. 312, § 2º, do Código Penal, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento. 2. Agravo regi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. RECURSO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, A REDUÇÃO DA PENA E A CONDENAÇÃO POR CRIME ÚNICO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA NA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. 1. É inviável a pretensão à absolvição com base na alegada atipicidade da conduta, ou por suposta insuficiênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. CRIME PRATICADO NO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. A consideração da mesma circunstância tanto na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base, quanto na terceira fase, para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP, configura inadmissível bis in idem. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 312 DO CP. PECULATO. AFRONTA AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao art. 59 do Código Penal quando a análise das circunstâncias judiciais envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do Juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça, salvo em situações excepcionais. 2. Hipótese em que, a despeito de algumas considerações de or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.