- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 08/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 08/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. CPC, ART. 526. NÃO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO. RESPOSTA DO AGRAVO. PRECLUSÃO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A alegação de descumprimento ao art. 526 do CPC deve ser deduzida e provada na resposta do agravo, sob pena de preclusão. Precedentes. 3. A determinação do acórdão impugnado no recurso especial de serem realizados novos cálculos por considerar que as contas homologadas apresentavam sérios indícios de não serem compatíveis com os parâmetros estabelecid os na sentença exequenda não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 193.348/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 8/4/2013.)
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