- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. INCIDÊNCIA. FORNECIMENTO EMBALAGENS COM SERVIÇO GRÁFICO. EMPRESA QUE PRODUZ A MERCADORIA. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. O presente recurso especial não atacou o cerne do fundamento empregado pelo acórdão recorrido para decidir a questão relativa à incidência de ICMS, de que a recorrente "não apenas insere serviços de composição gráfica, mas também produz as embalagens fornecidas aos seus clientes, as quais - ainda que personalizadas - constituem insumos básicos que integrarão o preço do produto final a ser comercializado por estes últimos". Incide, na espécie, a Súmula 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.398/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.