- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA OBSTAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É inadmissível o agravo que não rebate os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Não sendo comprovado o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais - notadamente por ter deixado o recorrente de efetuar o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco indicado o repositório oficial ou juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas - mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial interposto com base apenas na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Constata-se que o recorrente não demonstrou, expressamente, de que forma a norma infraconstitucional teria sido violada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 266.059/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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