- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/04/2013, p. 10/04/2013
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defensora do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no julgamento do HC n. 0196648-36.2012.8.26.0000 , do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que outro seja realizado, cientificando-se a advogada do paciente, com a necessária antecedência, acerca da data designada. (HC n. 261.354/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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