- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 04/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DISCUTIDA APENAS EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, não se deve discutir, em ação rescisória, eventual compensação de valores relativos ao percentual de reajuste de 28,86% quando a decisão rescindenda sobre ela não se manifestou. Precedentes. 2. O agravo regimental deve atacar, objetivamente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não provimento. Súmula n. 182/STJ. 3. Por abster-se de atacar, nas razões do agravo, os fundamentos pelos quais foi negado seguimento ao especial, o agravo regimental deve ser desprovido. (AgRg no REsp n. 845.017/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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