- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CARGO DE MÉDICO. SEPARAÇÃO POR ESPECIALIDADES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ANÁLISE. IMPOSSÍVEL. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 ambas do STF. No caso, não houve debate sobre os arts. 5º da LINDB e 17 e 18 da Lei nº 3.268/57. 2. O aresto cujos motivos são essencialmente constitucionais - princípio da proporcionalidade - não pode ser reformado na via do recurso especial. 3. A aplicação da teoria do fato consumado não pode ser avaliada em agravo regimental, se não houve pedido específico no recurso especial e sobre ela o Tribunal de origem não se debruçou. 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 230.900/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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