- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 485 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE. CORREÇÃO MENSAL DO VALOR PELOS ÍNDICES OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESVINCULADO DO VALOR DIÁRIO DE UMA REFEIÇÃO. 1. Inexiste violação ao art. 485 e 535 do CPC, quando o ausente omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado capaz de torná-lo nulo, especialmente quando o Tribunal aprecia a demanda de forma clara e precisa, sendo que o fato de não terem sido abordados os dispositivos legais indicados não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. A partir da Lei 9.527/1997 o valor do auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência com o valor de uma refeição por dia de trabalho, sendo que a fixação do auxílio obedece os critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.729/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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