JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

SERVIDORA PÚBLICO. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL N. 11.770/08. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O artigo 2º da Lei nº 11.780/08, que trata da prorrogação da licença-maternidade, foi expressamente prequestionado pelo Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.464/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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