Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA- MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI FEDERAL N. 11.770/08. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "a disposição do art. 2º da Lei nº 11.770/08 não é auto-aplicável, ficando condicionada à edição de…