Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIO. ISONOMIA ENTRE APOSENTADOS E SERVIDORES ATIVOS. RECONHECIMENTO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO PREVISÃO. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Lei nº 8.186/1991 assegura aos ex-ferroviários aposentados, e aos seus pensionistas, o direito à complementação do benefício de maneira a equipará-lo com os valores percebidos pe…