- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO - DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO ATÉ O VALOR PAGO AOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA - INOCORRÊNCIA - MERA APLICAÇÃO DA LEI AOS CASOS PENDENTES - DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei nº 8.186/91, no tocante às pensões devidas pela morte de ex-ferroviários, tem aplicação imediata. 2. A complementação de que trata a lei deve atingir a integralidade do valor pago aos ferroviários em atividade. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.122.047/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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