- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 08/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TESE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 5/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, explicitando os fundamentos pelos quais não deu provimento à pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de motivação adotar posicionamento contrário ao interesse da parte. 2. Para aferir suposta violação ao art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, seria necessário interpretar as cláusulas não só do contrato originário como dos que o sucederam, os chamados aditamentos. Tal prática, contudo, não é permitida na instância extraordinária, por força da Súmula 5/STJ, in verbis: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial". 3. Quanto à alegada contrariedade ao DL 2.300/86, para verificar se esta de fato ocorreu, seria imprescindível a análise das cláusulas contratuais, o que se mostra inadmissível em Recurso Especial, ante o enunciado da Súmula 5/STJ. 4. Em se tratando de sociedade de economia mista, o STJ entende não ser aplicável o § 4º do art. 20 do CPC, mas sim o § 3º deste dispositivo. Por essa razão, no que respeita à São Paulo Transporte S/A, a verba honorária deve ser arbitrada em 10% sobre o valor da condenação. 5. Agravo Regimental interposto por São Paulo Transporte S/A não provido. Agravo de Auto Ônibus Penha São Miguel Ltda. parcialmente provido para fixar os honorários em 10% sobre o valor da condenação, em desfavor de São Paulo Transporte S/A. (AgRg no AREsp n. 119.965/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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