- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 18/04/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO Á TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO. DECISÕES ANTERIORES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Em resposta estatal ao ato infracional praticado com violência ou grave ameaça á pessoa, podem se aplicadas as medidas de internação ou semiliberdade, de acordo com entendimento firmado por esta Corte Superior. 2. Na hipótese não ocorre constrangimento ilegal na imposição de medida de semilibardade em razão da prática de ato infracional equiparado ao homicídio tentado, em face da violência à pessoa, ínsita ao tipo da infração, o que autoriza, até mesmo, a aplicação de medida de internação, ex vi do disposto no art. 122, I, do ECA. 3. Ordem denegada. (HC n. 226.653/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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