JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. NATUREZA HEDIONDA DO CRIME SEXUAL PERPETRADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. É inadmissível o recurso especial quando, não obstante opostos embargos de declaração com essa finalidade, o Tribunal de origem não se manifesta acerca da questão controvertida. Incidência da Súmula n. 211/STJ. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO DIPLOMA PENALISTA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 2. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos de atentado violento ao pudor cometidos contra vítimas, desde que presentes os pressupostos necessários constantes do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Precedentes. 3. Tendo as instâncias ordinárias reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor perpetrados contra vítimas distintas, conclusão no sentido da ausência da unidade de desígnios demandaria revolvimento do material fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.348.729/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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