JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. VÍTIMAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, desde que praticados dentro do mesmo contexto fático, devem ser entendidos como crime único a prática da conjunção carnal e de ato libidinoso diverso da cópula, ainda que perpetrados contra vítimas distintas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.314.682/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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