- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a apreciação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança não é admitida em Recurso Especial, pois exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente (apesar de o impetrante não ter se classificado dentro do número de vagas previsto no edital, a nomeação transformou-se em direito líquido e certo em razão da preterição, decorrente de nomeação de outros em posições inferiores à sua). Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.835/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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