JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESERÇÃO. EXCLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. PRECEDENTE. 1. Trata-se, na origem, de apelação que pretendia anular o ato administrativo que licenciou o agravante das fileiras da Marinha do Brasil. 2. Ao contrário da alegação do recorrente - de que foi afastado da Marinha por ter sido considerado incapaz para o serviço militar sob a justificativa de ser portador de DST -, o Tribunal Regional, soberano nas circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, entendeu que o motivo de ter sido excluído da Marinha foi a deserção. Desse modo, a reforma do acórdão recorrido exige revolvimento fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" 3.Tratando o caso concreto de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável apreciar o especial pela alínea "c". Precedente: AgRg no Ag 1.061.874/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17.11.2008). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.558/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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