- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não demonstra a efetiva violação do dispositivo legal indicado, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido que, a despeito do autor ter sofrido acidente em serviço, realizou tratamento e não está incapacitado definitivamente para o serviço militar, rever tal entendimento, a fim de reconhecer a incapacidade do autor para o serviço militar, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.574/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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