JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. OPÇÃO DO CREDOR PELA ALIENAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DECLARADA ANTES DO INÍCIO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 673, § 1º, DO CPC. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há razão para tolher o exequente de manifestar sua preferência pela alienação judicial do precatório oferecido à penhora antes de realizada a constrição, uma vez que efetivação da garantia não configura condição de eficácia dessa declaração de vontade do credor" (REsp 1.304.923/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28/5/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 52.523/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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