JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR COM RENÚNCIA DO QUE EXCEDE O TETO DESSA MODALIDADE DE PAGAMENTO. A modalidade de pagamento, se mediante precatório ou por requisição de pequeno valor nada tem a ver com o trabalho desenvolvido pelo advogado no processamento da ação perante a Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários de advogado quando o respectivo montante for abusivo ou irrisório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.304.557/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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