JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.393.624/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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