- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 08/05/2013, p. 17/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - AÇÃO AJUIZADA PERANTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RITO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI 12.153/2009 - RESOLUÇÃO N.º 12/2009 DO STJ - DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento da Reclamação 7.117/RS, firmou entendimento pela inviabilidade da reclamação na hipótese de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009. 2. Ademais, a Primeira e Segunda Seções do STJ, interpretando a Resolução n.º 12/STJ, decidiram que a jurisprudência desta Corte a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 11.957/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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