JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para expungir da decisão impugnada os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, elencados no art. 535, incisos I e II, do CPC, bem como para sanar erro material. 2. Não é o que ocorre na espécie, em que o embargante, sob a alegação de superveniência de fatos novos e ocorrência de erro material, tem o nítido propósito de obter, à luz dos precedentes por ele indicados, nova apreciação da matéria já examinada e decidida por esta Corte quando do julgamento da ação rescisória, revelando apenas o inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl na AR n. 4.309/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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