Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Configura erro grosseiro a interposição do agravo de instrumento para impugnar decisão monocrática de relator, uma vez que para tal finalidade é cabível o agravo regimental previsto nos artigos 557, § 1º do CPC e 258 do RISTJ. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo de instrumento não conhecido. (PET nos E…