JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, é inaplicável a fungibilidade recursal na hipótese de agravo por instrumento interposto contra decisão monocrática do relator, por constituir erro grosseiro, visto que o recurso cabível é o agravo regimental (art. 557, § 1º - CPC). 2. Agravo por instrumento não conhecido. (PET nos EDcl no AREsp n. 608.481/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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