JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal não tem lugar quando há erro grosseiro, como no caso. 2. O insurgente ajuizou, no Tribunal de origem, ação rescisória cuja petição inicial foi indeferida. Dessa decisão cabia agravo regimental perante o respectivo órgão colegiado, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, e não o agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.432.703/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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