JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO: INVASÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE (ARTS. 105, I, f, CF E 187 RISTJ). NÃO CARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER DELAS, NO CASO CONCRETO. 1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, a reclamação é instrumento destinado a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. Na hipótese dos autos, não está configurada nenhuma dessas situações. O que ficou decidido no âmbito do RMS 32.230/DF, conforme, aliás, já foi reiterado no julgamento da anterior Reclamação 5.861/DF, ajuizada pela mesma parte, é que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deveria repassar os valores referentes à contribuição sindical de seus servidores relativamente ao exercício da impetração e aos seguintes. Não se estabeleceram valores precisos e nem condições específicas de cumprimento da obrigação, conforme já afirmado na reclamação anterior. 3. Da mesma forma, a questão trazida pela reclamante nesta oportunidade, acerca de eventual superveniência de acordo homologado judicialmente entre advogado do sindicato e o TJ/PA, é questão completamente alheia ao contexto do RMS 32.230/DF. A rigor, aliás, em se tratando de uma transação, sua existência, ao invés de representar descumprimento do acórdão proferido por esta Corte, na verdade sinaliza seu cumprimento, ao estipular concessões recíprocas sobre o direito material litigioso, dentro daquilo que se supõe ser o melhor interesse das partes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 7.443/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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