JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INJUSTIFICADO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO COMPLEXO ÍNSITO AO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal quando, como na espécie, inexiste situação que justifique a exagerada demora para sentenciar processo desprovido de complexidade. 2. Recurso provido. Expedição da ordem para que o paciente seja colocado em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso, aplicando-se-lhe medidas cautelares alternativas à prisão, sem prejuízo da aplicação de outras pelo Juízo de origem, ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares, desde que devidamente fundamentada, ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. (RHC n. 32.711/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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