- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 25/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). EXCESSO DE PRAZO. ATRASO INJUSTIFICADO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO COMPLEXO ÍNSITO AO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal quando, como na espécie, inexiste situação que justifique a exagerada demora para sentenciar processo desprovido de complexidade. 2. Recurso provido. Expedição da ordem para que o paciente seja colocado em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso, aplicando-se-lhe medidas cautelares alternativas à prisão, sem prejuízo da aplicação de outras pelo Juízo de origem, ou de decretação da prisão preventiva, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares, desde que devidamente fundamentada, ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto. (RHC n. 32.711/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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