- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SOBRE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Consoante se extrai da sentença condenatória e do acórdão que parcialmente a reformou, a prisão do paciente foi determinada pela autoridade apontada como coatora, no aresto que acabou sendo anulado por esta colenda Quinta Turma. 2. Dessa forma, não mais subsistindo o ato que legitimaria a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, imperiosa a concessão de alvará de soltura em seu favor. 3. Contudo, impossível se deferir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, bem como o benefício da detração, uma vez que tais questões não foram objeto de pedido na inicial do writ, além de não guardarem qualquer relação com a anulação do acórdão impugnado por esta Corte Superior de Justiça. 4. Embargos de declaração acolhidos para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso. (EDcl no HC n. 219.147/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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