- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO QUE SE REFERE À DOSIMETRIA DA PENA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Embora o restabelecimento do direito de recorrer em liberdade não tenha sido requerido pelos impetrantes na inicial do mandamus, o que afasta a alegação de que este colegiado teria sido omisso ao julgá-lo, o certo é que a referida providência é decorrência lógica da anulação do acórdão impugnado por este Sodalício no que se refere à dosimetria da pena imposta ao acusado. 2. Isso porque o embargante respondeu ao processo solto, tendo-lhe sido concedido o direito de recorrer em liberdade por ocasião da sentença condenatória, motivo pelo qual é inviável a manutenção de sua custódia com a anulação do aresto proferido no julgamento do recurso da apelação. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, a fim de que possa recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. (EDcl no HC n. 313.938/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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