- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SEQUESTRO. PRAZO DECADENCIAL CONTADO DA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 1. O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança, contra ato do Órgão Especial que, em agravo regimental, confirma decisão que defere ou indefere pedido de sequestro, conta-se a partir da publicação do acórdão respectivo. Preliminar de decadência afastada. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da causa madura (art. 515, § 3º, do CPC) ao recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Recurso ordinário provido, para afastar a preliminar de decadência. (RMS n. 35.234/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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