JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. FAX E ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado foi publicado em 12.03.2013 (terça-feira). A contagem do prazo para o presente recurso teve início no dia 13.03.2013 (quarta-feira), findando-se em 18.03.2013 (segunda-feira); todavia, o fax foi enviado somente no dia 19.03.2013 e os originais entregues apenas no dia 26.03.2013, muito após o prazo de cinco dias concedidos pela legislação de regência (Lei 9.800/99). 2. Revela-se inaplicável o art. 191 do CPC à hipótese dos autos, como pretende o embargante, uma vez que somente ele entrou com pedido de habilitação nos autos da execução fiscal e vem atuando e recorrendo, estando as demais partes no pólo adverso da demanda. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.328.760/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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