JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Diante da possibilidade de provimento da apelação da Acusação pelo Tribunal a quo, o que poderia ensejar o aumento da pena para além de 04 (quatro) anos, mostra-se açodado o reconhecimento, nesta Corte, da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.154.542/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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