JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INADEQUADO PARA QUESTIONAR A VIOLAÇÃO DO ART. 535 PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Os Embargos de Divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art. 535, II, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada caso concreto (AgRg nos EAREsp 39.366/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 12.9.2012; AgRg nos EAg 1.345.756/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20.4.2012). 2. No que se refere à divergência sobre a interpretação do art. 557, § 2°, do CPC, a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Com efeito, além da falta de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, ficou consignado que a matéria fora alcançada pela preclusão, pois o próprio acórdão embargado reconheceu que, na origem, subsistiu motivação constitucional não atacada (Súmula 126/STJ). Como essa questão não foi enfrentada no presente Agravo Regimental, ele não supera, portanto, o juízo de admissibilidade no ponto. 4. Agravo Regimental conhecido parcialmente, e, nessa parte, não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.261.199/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 4/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/05/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ART. 535 DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de similitude fática entre os arestos confrontados. 2. Exame em torno de violação do art. 535 do CPC depende de uma verificação casuística que, na esteira do entendimento firmado nesta Corte, não pode ser levado a termo em sede de embargos de divergência. Precedentes. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/04/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXAMINA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de divergência não se prestam para rediscutir os critérios de admissibilidade recursais, nem para revisar as conclusões do aresto impugnado quanto à alegativa de contrariedade ao art. 535 do CPC, quando esses elementos são aferidos de acordo com as pec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INADEQUADO PARA QUESTIONAR A VIOLAÇÃO DO ART. 535 PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art. 535, II, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada caso concreto (AgRg nos EAREsp 39.366/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Esp…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ e 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência para impugnar decisão monocrática, porquanto o art. 546, I, do CPC estabelece ser embargável a decisão da turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seçã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXAME DIVERGÊNCIA SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.- A aferição da ocorrência ou não de violação do art. 535 do Código de Processo Civil depende do exame específico do caso concreto para que, diante das peculiaridades da demanda se verifique a ocorrência ou não dos vícios …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.