JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PAGAMENTO DAS CUSTAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - DESERÇÃO. 1. É necessário o recolhimento das custas judicias e a apresentação do respectivo comprovante de pagamento no momento da interposição dos embargos de divergência, pois, do contrário, o recurso será considerado deserto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 166.839/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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