- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 12/08/2013
ERESP. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada pretensão de reforma, sobretudo quando verificado que a decisão restou amparada por reiterado entendimento desta Corte. No presente caso, a questão atinente à fixação da verba honorária não se mostrou semelhante nos arestos paradigmas, o que impede a admissão da via da divergência. Agravo desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.350.035/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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