JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 546, I, DO CPC. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em agravo regimental em sindicância, pois a amplitude do conhecimento no recurso especial é diferente da amplitude do conhecimento nas outras classes de ações ou recursos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.338.058/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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