Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 546, I, DO CPC. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em mandado de segurança, pois a amplitude do conhecimento no recurso especial é diferente das outras classes de ações ou recursos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1…