- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança renova-se mês a mês. 2. A Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais. 3. Não há direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos. 4. Não havendo redução dos vencimentos, não se verifica ilegalidade na supressão de gratificação em decorrência de nova composição salarial. 5. Hipótese em que a aplicação da nova sistemática implicou aumento dos vencimentos. 6. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.848/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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