JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. SOMATÓRIO DAS VERBAS. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 20, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma na execução e nos respectivos embargos, mas a soma das duas parcelas não pode ultrapassar o teto máximo de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.143.323/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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