JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DECORRENTE DE RESTITUIÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS POR EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, COM A CITAÇÃO DE TODOS OS PARTICIPANTES DO PLANO E/OU DA PATROCINADORA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO PARA HAVER A RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A vontade do réu, por si só, é irrelevante para a formação de litisconsórcio e, conforme se infere do disposto no artigo 47 do Código de Processo Civil, a própria lei confere o caráter de excepcionalidade ao litisconsórcio necessário - só o impondo nas hipóteses previstas em lei ou pela natureza da relação jurídica -; portanto e em regra, quando houver diversos titulares de direitos derivantes do mesmo título ou do mesmo fato jurídico, mas estiver em jogo direitos patrimoniais, cabendo a cada qual uma parcela do todo divisível, o provimento concedido a algum, sem a presença dos demais, será eficaz. 2. Com efeito, como não se trata de hipótese em que o litisconsórcio necessário é imposto pela lei, tampouco se cuida de uma única relação jurídica indivisível, as entidades de previdência privada têm inequívoca legitimidade para compor o polo passivo de ações relativas aos planos de previdência privada que administram, não cabendo cogitar em necessidade de se formar litisconsórcio passivo com a patrocinadora e/ou participantes e beneficiários do plano de previdência privada. 3. Conforme definido no REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, para pretensão às diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição das contribuições pessoais efetuadas a plano de previdência privada, incide o prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial é a data da devolução a menor. 4. Orienta a Súmula 98 desta Corte que embargos opostos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.104.377/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 20/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/09/2013

PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLEITO DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. LITÍGIO ENVOLVENDO ASSISTIDA E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, COM A CITAÇÃO DO PATROCINADOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 289/STJ. APLICAÇÃO AOS CASOS EM QUE TENHA HAVIDO DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, QUE NÃO CHEGOU A GOZAR DO BENEFÍCIO. INTERPRETAÇÃO QUE RESSAI NÍTIDA DA LEITURA DO EN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DEMANDA POSTULANDO DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA A EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PARA PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia proc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/10/2013

PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, SEM AGRAVAR A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPANTE QUE, APÓS O INÍCIO DO PERÍODO PREVISTO PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR, CESSA A CONTRIBUIÇÃO E NÃO EFETUA O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DA INÉRCIA E FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, ATINGINDO O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRAZO …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA DO STJ/291. 1. No tocante à prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o prazo para a cobrança de expurgos inflacionários relativos a benefícios de previdência complementar é quinquenal. Nesse sentido, a Súmula 291/STJ dispõe que: "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESTITUIÇÃO A MENOR DE RESERVA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS). PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que a ação de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria ou de diferenças de restituição de contribuição (reserva de poupança) de participante de ent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.