- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE SUA INTERPOSIÇÃO QUANDO ATACA DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL A QUO, INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. O agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil tem como objeto a decisão que, no tribunal a quo, nega seguimento a recurso especial ou a recurso extraordinário. A decisão que, no tribunal a quo, indefere medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial é irrecorrível; o deferimento desse efeito no Superior Tribunal de Justiça deve ser perseguido por outra medida cautelar. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.430.518/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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