- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC C/C ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO. CABIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça condiciona a concessão de habeas corpus de ofício a situações excepcionais, onde há flagrante ilegalidade do ato questionado. 3. Súmula 269/STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 298.245/AP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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