Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/11/2015
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIOS COM O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo jurisprudência dominante nesta Corte, não é possível a cumulação de auxílio acidente com aposentadoria por invalidez, quando esses benefícios são oriundos do mesmo fato gerador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.411/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 16/11/201…